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Novas regras sobre proteção de dados pessoais

18 de junho de 2018

Em 25 de maio de 2018, entrou em vigor a Regulação Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – GDPR), que apresenta novas regras e exigências relacionadas ao uso de dados pessoais de cidadãos e residentes da União Europeia.

A nova lei de proteção de dados estabelece que todas as empresas que realizam negócios com países do bloco europeu, mesmo que possuam sede em outro continente, mas ofereçam serviços ou bens que coletem dados pessoais de cidadãos ou residentes europeus, deverão esclarecer aos seus usuários como essas informações são coletadas, de que forma são utilizadas e por quanto tempo são armazenadas.

Suas principais diretrizes são a garantia da privacidade de informações repassadas a empresas e o direito dos usuários de solicitarem esses dados a qualquer momento, bem como a obrigação de as companhias eliminarem as informações, caso desejado pelos usuários.

O conceito de dados pessoais determinado pela GDPR abrange qualquer informação relacionada a uma pessoa, ainda que combinada com outras informações ou utilizada de forma indireta. Nesse sentido, o uso do nome ou endereço de uma pessoa seriam considerados dados pessoais diretos, enquanto o seu cargo ou salário em uma empresa seriam considerados dados indiretos.

Dentre as principais alterações, há a necessidade de consentimento expresso do usuário ou cliente com relação à coleta de qualquer informação desejada pela empresa, sendo proibido o armazenamento de dados obtidos por sistemas que presumem a concessão.

Além disso, a legislação exige um alinhamento regulatório entre os países envolvidos, dessa forma, é necessário que o país sede da empresa possua níveis de proteção de dados compatíveis com as normas estabelecidas no regulamento para que haja autorização de troca de informações com nações europeias.

Considerando a eficácia plena e aplicação imediata da GDPR em todo o território europeu, além do seu alcance supranacional, esta nova legislação produzirá impactos profundos não somente nos negócios desenvolvidos na União Europeia, mas também em outras partes do mundo, incluindo o Brasil.

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