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Papers A&P Advogados
16 de abril de 2020
Paper ICVM 622
17 de abril de 2020

Paper A&P Covid Deliberação CVM 852

16 de abril de 2020

Prezados Amigos e Clientes,

Com o objetivo de oferecer contribuições nesse momento pelo qual o mundo vem passando, estamos lançando uma série de papers que tratam de assuntos cotidianos, que poderão vir a ser avaliados e/ou enfrentados, considerando os efeitos da crise gerada pelo vírus COVID-19, inclusive na legislação e normas nacionais.

Neste paper tratamos da Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM” ou “Autarquia”) Nº 852, de 15 de abril de 2020 (“Deliberação 852”), que adia prazo para entrega de informações periódicas de empreendimentos hoteleiros e emissores não registrados que realizaram ofertas com amparo na Instrução CVM nº 476 (como, por exemplo, demonstrações financeiras), dentre outros ajustes.

As referidas alterações de prazos decorrem dos efeitos do vírus COVID-19 na economia, e da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, que prorrogou o prazo máximo para a realização de assembleias gerais ordinárias nas sociedades anônimas e reuniãoa/assembleia de sócios nas sociedades limitadas.

Segundo afirma a Autarquia, a Deliberação 852 complementa a iniciativa recente de alterar prazos regulatórios, como parte de um conjunto de medidas que buscam reduzir os efeitos do COVID-19 sobre a atividade econômica nacional.

Dentre as alterações introduzidas pela Deliberação CVM nº 852, destacamos:

  • Concessão de 2 meses adicionais para o cumprimento do prazo de 90 dias, contados do encerramento do exercício, para a disponibilização no site do empreendimento hoteleiro das demonstrações financeiras anuais do empreendimento;
  • Concessão de 45 dias adicionais para o cumprimento do prazo de 45 dias, contados da data de encerramento de cada trimestre, para disponibilização no site do empreendimento hoteleiro das demonstrações financeiras trimestrais:
    a) referentes ao primeiro trimestre do exercício social em curso e cujo vencimento de entrega ocorra entre 15 de maio de 2020 e 14 de agosto de 2020; e
    b) referentes ao terceiro trimestre do exercício social em curso e cujo vencimento de entrega ocorra entre 14 de abril de 2020 e 14 de junho de 2020.

No que tange aos emissores não registrados que realizaram ofertas com amparo na Instrução CVM nº 476/09, a nova norma também prorroga o prazo para apresentação das demonstrações financeiras em 2 (dois) meses.
Vale destacar que a Deliberação 852 revogará, a partir de 20/04/2020, a Deliberação 846/20. Com isto, eventuais pedidos de interrupção de ofertas públicas e/ou de registro de companhia aberta voltarão a estar sujeitos às regras anteriores: respectivamente artigo 10 da Instrução CVM nº 400/03 (60 dias) e artigo 6º da Instrução CVM nº 480/09 (60 dias).

Em caso de dúvidas sobre este e outros assuntos, ou caso queira ter acesso aos demais papers produzidos por nosso escritório relacionados à crise provocada pelo Corona Vírus, fiquem à vontade para nos contatar através do e-mail societario@aplaw.adv.br ou contatar diretamente um dos membros de nossa equipe.

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