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Paper ICVM 622
17 de abril de 2020
Deliberação CVM 856, de 5 de Maio de 2020
6 de maio de 2020

Crowdfunding e outras formas de captação de recursos

28 de abril de 2020

A RECUPERAÇÃO DA ECONOMIA REAL REQUER ALTERNATIVAS MAIS SIMPLES E ÁGEIS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS.

São tempos difíceis para a economia real brasileira. Nas atuais circunstâncias, empreendedores podem ser comparados a equilibristas dos grandes circos, que têm a árdua missão de atravessar o palco sobre uma corda bamba.
No período anterior ao início da pandemia do novo Corona Vírus, o comerciante de rua já contava com a venda de um dia para comprar a mercadoria do outro. Se o mercado financeiro estava confiante no crescimento do país, com o Ibovespa alcançando patamar próximo a 120.000 pontos, os microempreendedores individuais (MEI), as pequenas e médias empresas (PME) ainda aguardavam para que essa confiança migrasse aos seus negócios, gerando mais oportunidades de acesso a recursos e empréstimos.
A perspectiva de queda de juros alimentava a expectativa dos empreendedores de que, em um futuro não tão distante, o mercado de capitais passaria a olhar para os pequenos e médios negócios com melhores olhos.
No cenário das startups mais notórias e fintechs, algumas rodadas de captações envolveram volumes muito expressivos, como o Banco Inter, que captou R$541,463 milhões através de oferta primária de ações na B3, e o Nubank, que captou 400 milhões de dólares em julho de 2019 em um private placement. Esses números traziam a falsa impressão de que startups e fintechs brasileiras tinham relativa facilidade para alcançar investidores de risco.
Além das irrecuperáveis vidas humanas que serão perdidas nesta pandemia, os efeitos do COVID-19 farão com que muitos negócios não consigam atravessar o mar de tormentas que vem se tornando a economia brasileira. Trata-se de uma crise sem precedente, que afeta, em especial, autônomos, MEIs, PMEs e startups.
Nesse sentido, é imperativo que novas ferramentas e soluções de captação sejam criadas, a fim de dar oportunidade de crescimento ou reerguimento aos negócios nascentes e de pequeno e médio porte.
Até a presente data, o governo optou pela estratégia de (i) liberar crédito ao mercado, sobretudo para financiar o capital de giro de empresas, sendo parte da dívida garantida pelo tesouro nacional; (ii) medidas de diferimento fiscal; e (iii) flexibilização de trechos da legislação trabalhista como medida de combate ao desemprego.
Porém, a retomada da economia brasileira exigirá uma maior interação dos pequenos e médios negócios com o mercado de capitais. As medidas do governo podem não ser capazes de diminuir a retração do crédito para esses negócios, que são os responsáveis por 54% dos empregos formais no país, segundo o SEBRAE, e 72,3% do total dos novos empregos gerados no país no último mês de fevereiro, segundo os dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

A ampliação e o aprimoramento dessas ferramentas deve passar pela reforma de algumas normas que tornam custoso e moroso o acesso a recursos no Brasil, assim como é custosa e morosa a abertura de empresas que poderiam fazer a conexão entre tomadores de recursos e poupadores dispostos a fornecer recursos.
Uma boa coincidência para esse debate é que, justamente nesse momento onde será necessário ampliar o acesso dos pequenos e médios negócios ao mercado de capitais, está aberta consulta pública na CVM para discutir reformas nas regras do crowdfunding de investimento (Instrução CVM nº 588). Esta oportunidade deve ser aproveitada para a implementação de soluções à luz do atual cenário, e da necessidade de uma rápida recuperação da economia.
A CVM entende que o crowdfunding de investimento:

“na prática, tem sido utilizado para atender a uma lacuna na captação de recursos de um segmento bem específico de empresas nascentes, em especial as baseadas em tecnologia, ligadas à pesquisa e ao desenvolvimento de ideias inovadoras, as chamadas startups. Essas empresas, principalmente nos estágios iniciais do desenvolvimento de seu produto, precisam de capital, mas, dadas as suas características, não são totalmente atendidas por bancos ou pelas opções tradicionais do mercado de capitais, como a emissão de ações e debêntures, e nem sempre estão aptas a captar recursos dos fundos de venture capital e private equity.”

Dentre as principais propostas de aprimoramento da Instrução CVM nº 588, destacamos (i) o aumento do teto limite de captação, que passa de R$5.000.000,00 (cinco milhões) para R$10.000.000,00 (dez milhões); (ii) o aumento em três vezes o valor máximo da receita bruta anual que a empresa que deseje realizar a captação de recursos pode ter, saindo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) para R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) e, no caso de grupo econômico, um aumento de R$30.000.000,00 (trinta milhões) para R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões), o que permitiria maior flexibilidade para empresas nascentes dentro de grupos econômicos maiores e/ou empreendimentos imobiliários que contem com incorporadoras mais desenvolvidas.
Também merece destaque a intenção de desenvolver um mercado secundário para o crowdfunding de investimento no Brasil. Na consulta pública, a CVM se posiciona a favor de uma abordagem inicial mais conservadora, permitindo que a plataforma de crowdfunding atue como uma facilitadora, no intuito de promover o encontro de potenciais adquirentes e vendedores em relação aos valores mobiliários ofertados em seu ambiente eletrônico.
Considerando o sucesso das ofertas de crowdfunding realizadas com base na Instrução CVM nº 588, e o atual cenário econômico, nos parece que a Autarquia poderia aproveitar o momento para apresentar regras mais instigantes quanto a alienações secundárias, aproximando-as de alienações de companhias listadas.
O desenvolvimento de um mercado secundário saudável interessa a todos: aos investidores, que passam a ter maior liquidez e autonomia para decidir em que momento desejam adquirir ou vender determinado título, e às companhias, que passam a ter maior exposição ao mercado, facilitando potenciais futuras captações.
A maior liquidez também é positiva para as próprias plataformas, que atualmente estão muito restritas às notas/dívidas conversíveis em participação acionária. Some-se a isto o fato de que este movimento não invalida e/ou prejudica os mecanismos de proteção de investidores atualmente existentes – pelo contrário, a maior liquidez se coaduna com tais mecanismos.

No campo da regulação do Banco Central e das fintechs, também nos parece oportuna a revisão de suas normas visando aumentar os canais de acesso aos financiamentos por parte das pequenas e médias instituições. Nos últimos anos, foram desenvolvidos novos veículos de fornecimento de recursos que podem ajudar a nos apontar caminhos virtuosos na reabertura da economia, se adaptados para a nova realidade, a saber: as Sociedades de Crédito Direto (SCD), as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e as Empresas Simples de Crédito (ESC).
Devido ao atual cenário, ferramentas de captação de recursos mais tradicionais também poderiam ter suas regras adaptadas para fornecer soluções alinhadas às necessidades da economia no cenário pós COVID-19, tais como investimentos via FIDCS (fundos de crédito), as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) – também conhecidas como “Financeiras” – e as ofertas de valores mobiliários com esforços restritos, regulados pela Instrução CVM 476 (no jargão do mercado “Oferta 476”).
Considerando o tamanho do cheque exigido por pequenos e médio negócios, novas alternativas de captação de recursos com regras mais flexíveis e processos mais ágeis podem ser desenvolvidos sem que se coloque o sistema financeiro nacional, em especial investidores individuais, em risco.
O desenvolvimento de produtos já disponíveis no mercado contribui para o crescimento da indústria dos serviços financeiros no Brasil – e isso é positivo, uma vez que se permite maior integração entre o capital e o empreendedor, e maior aceso e democratização de produtos e serviços financeiros. Repensar a forma como ocorre a intermediação financeira hoje em dia e propor soluções mais eficientes, seguras e menos custosas são alguns dos desafios que a atual crise impõe.
Mais do que nunca, será necessário disponibilizar aos empreendedores meios de captação de recursos que possuam maior agilidade e flexibilidade, o que, por certo, afetará positivamente as condições de superação da atual crise. O momento de se pensar nos canais que levarão os recursos aos pequenos e médios negócios quando a economia for reaberta é agora. Se isso não for feito, o caminho será mais tortuoso.

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